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STF determina que Loterj restrinja operações ao estado do Rio de Janeiro

Júlia Moura January 7, 2025
STF determina que Loterj restrinja operações ao estado do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de determinar que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) suspenda a aceitação de apostas fora do estado do Rio de Janeiro. A medida, tomada pelo ministro André Mendonça em 2 de janeiro de 2025, atendeu à solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) e foi fundamentada a partir da necessidade de preservar a integridade da regulamentação nacional. Tudo começou na Ação Cível Originária n° 3.696, apresentada pela AGU em outubro de 2024. A ação questiona a flexibilização do Edital de Credenciamento n° 01/2023, emitido pela Loterj, que permitia a operação de serviços de loteria dentro do território nacional sem a implementação de sistemas eficazes de geolocalização federal e à competência da União para regulamentar o setor. 

O Brasil passou a contar com um mercado regulamentado de apostas de quota fixa em 1º de janeiro de 2025, sendo supervisionado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. Essas novas medidas regulatórias estabelecem alguns requisitos difíceis de alcançar, como o pagamento de uma taxa de R$ 30 milhões e a aplicação de um imposto de 12% sobre a receita bruta de jogos (GGR). Em contraste, a Loterj cobrava apenas R$ 5 milhões por licenças de cinco anos e aplicava uma alíquota de 5%, o que atraiu diversos operadores interessados em evitar as exigências federais. 

O impacto no mercado 

Com a decisão do STF, os operadores que atuavam nacionalmente com a licença da Loterj deverão restringir suas operações apenas dentro do estado do Rio de Janeiro. Essa medida complica a estratégia dessas empresas, que agora vão enfrentar o dilema de buscar a licença federal ou abandonar o mercado nacional. O cumprimento da decisão inclui a implementação de sistemas de geolocalização, com prazo de cinco dias para adequação. 

“A relaxação dos critérios enfraquece a supervisão e o controle da atividade lotérica, potencialmente prejudicando o pacto federativo” 

Ministro André Mendonça 

O ministro André Mendonça criticou a flexibilização das regras pela Loterj, afirmando que a falta de critérios mais firmes enfraquece a supervisão e o controle da atividade lotérica. Ele também disse que, mesmo que os estados tenham direito de operar serviços de loteria, a supervisão final deve ser exercida pela União. 

Apoio ao modelo federal 

A decisão do STF recebeu o apoio do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que representa cerca de 75% do mercado nacional de apostas esportivas online. Em nota oficial, o IBJR destacou que a liminar aumenta a segurança jurídica do setor e promove a aplicação de regras eficazes e alinhadas às melhores práticas internacionais. O modelo federal foi elogiado por suas exigências rigorosas, que incluem: 

  • Estabelecimento de limites financeiros para apostas; 
  • Monitoramento de comportamentos compulsivos e ilegais; 
  • Obrigação de campanhas educativas sobre jogo responsável; 
  • Reporte diário das operações ao Ministério da Fazenda. 

A Loterj já anunciou que pretende recorrer. A entidade argumenta que os estados possuem competência constitucional para operar loterias e que a medida do STF enfraquece sua capacidade de competir com a União no setor. No entanto, críticos apontam que o modelo da Loterj ainda precisa de mecanismos adequados de fiscalização e compliance. A liminar será analisada pelo plenário virtual do STF entre os dias 14 e 21 de fevereiro de 2025. Até lá, a Loterj e suas empresas credenciadas devem cumprir a determinação sob pena de sanções legais. 

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